MUTUÁLIA PLANO BASE
Descarregue as CONDIÇÕES GERAIS E PARTICULARES do seguro de saúde MUTUÁLIA | PLANO BASE
Coberturas
Hospitalização (a)
Assistência Ambulatória
Consultas Videoconsultas e Consultas de Atendimento Permanente Exames Auxiliares de Diagnóstico Tratamentos e outros atos médicos Fisioterapia Estomatologia
Próteses e Ortóteses (oculares e outras) Parto Rede Bem-Estar |
Inclusões
30.000 € (limite capital anual)
500 € (limite capital anual)
sim (b)
sim (c) sim (c) sim (d) |
(b) Acesso à rede de cuidados médicos dentários Dentinet a preços convencionados.
(c) Acesso à Rede AdvanceCare a preços convencionados.
(d) Acesso à Rede Bem-Estar a preços convencionados.
Hospitalização
Copagamento de 50% do valor do sinistro na primeira anuidade no mínimo de 500€, excepto nas pequenas cirurgias.
Assistência Ambulatória
Contempla as consultas médicas, os exames e os tratamentos em regime de ambulatório. Alguns dos exames carecem de aprovação prévia ou obrigam a procedimento específico. Consulte as condições particulares do plano ou visite este link para mais informações.
Estomatologia
Apoio no acesso a Consultas e Tratamentos de estomatologia, exclusivamente.
Medicamentos
Comparticipando a aquisição de medicamentos, seja genéricos seja de marca, reflecte o carácter mutualista deste seguro que procura servir quem mais necessita.
Rede Bem-Estar
Corresponde a uma rede constituída por um conjunto de serviços (desde a psicologia e nutrição, às medicinas complementares como a osteopatia, homeopatia, acupunctura, passando pela estética, pelo bem estar - desde termalismo a spas e health clubs e outras áreas mais específicas como farmácias e parafarmácias, apoio domiciliário, assistência a idosos, higiene oral, óticas, crio-preservação de células estaminais e mesmo bem-estar animal) que permite uma relação com a saúde e o bem-estar mais vasta e profunda.
Atenção
Os capitais das coberturas são por pessoa segura.


Urgência Hospitalar
Não haverá lugar à aplicação de qualquer período de carência em caso de acidente que requeira tratamento de urgência em hospital, quer em regime de internamento, quer em regime ambulatório. Para efeito do atrás disposto, considera-se tratamento de urgência aquele que deva ser efectuado no prazo máximo de 48 horas após o sinistro.
Reembolso
Os pedidos de reembolso devidamente acompanhados dos justificativos necessários devem ser presentes à MGEN, até 60 dias após a verificação do acto médico a indemnizar, ou no prazo de 2 meses a contar da data da indemnização paga por outro sistema, ou subsistema, de saúde. No caso de prestações indemnizatórias, a MGEN pagará, o montante devido no prazo de quinze (15) dias úteis após a recepção do pedido de comparticipação e dos documentos referidos no artigo anterior, necessários para a regularização do sinistro.
