MUTUÁLIA PLANO COMPLEMENTAR ADSE
Descarregue as CONDIÇÕES GERAIS E PARTICULARES do seguro de saúde MUTUÁLIA | PLANO COMPLEMENTAR ADSE
Coberturas
Hospitalização (a)
Assistência Ambulatória
Consultas Videoconsultas e Consultas de Atendimento Permanente Exames Auxiliares de Diagnóstico Tratamentos e outros atos médicos Fisioterapia Estomatologia
Próteses e Ortóteses (oculares e outras) Parto Rede Bem-Estar |
Inclusões
30.000 € (limite capital anual)
500 € (limite capital anual)
sim (b)
sim (c) sim (c) sim (d) |
(b) Sub-limite relativamente à garantia principal.
(c) Franquia de 3€ por receita.
(d) Acesso à Rede Bem-Estar a preços convencionados.
(e) Assistência Médica e acesso à Rede IMA.
DETALHES DO PLANO
DETALHES
Assistência Ambulatória
Contempla as consultas médicas, os exames e os tratamentos em regime de ambulatório. Reembolso máximo de 35€ por consulta no Regime Livre. Alguns dos exames carecem de aprovação prévia ou obrigam a procedimento específico. Consulte as condições particulares do plano ou visite este link para mais informações.
Estomatologia
Apoio abrangente, que contemplo não só o acesso a Consultas e Tratamentos de estomatologia, mas também os aparelhos e as próteses estomatológicas.
Próteses e Ortóteses
Para a aquisição de lentes graduadas, lentes de contacto, armações e/ou aparelhos auditivos.
Medicamentos
Comparticipando a aquisição de medicamentos, seja genéricos seja de marca, reflecte o carácter mutualista deste seguro que procura servir quem mais necessita.
Rede Bem Estar
Corresponde a uma rede constituída por um conjunto de serviços (desde a psicologia e nutrição, às medicinas complementares como a osteopatia, homeopatia, acupunctura, passando pela estética, pelo bem estar - desde termalismo a spas e health clubs e outras áreas mais específicas como farmácias e parafarmácias, apoio domiciliário, assistência a idosos, higiene oral, óticas, crio-preservação de células estaminais e mesmo bem-estar animal) que permite uma relação com a saúde e o bem-estar mais vasta e profunda.
Atenção
Os capitais das coberturas são por pessoa segura.
COMPARTICIPAÇÕES E FRANQUIAS
COMPARTICIPAÇÕES E FRANQUIAS
Mutuália Complementar | Com Comparticipação Mutuália | Sem Comparticipação Mutuália | ||
Dentro da Rede | Fora da Rede | AdvanceCare | Reembolso | |
Hospitalização | 100% | 70% | Acesso à rede | --- |
Cirurgias, Internamentos e Oncologia | ||||
Parto | 100% | 70% | Acesso à rede | --- |
Parto normal Cesariana Interrupção da Gravidez |
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Ambulatório | Acesso à Rede Copagamentos: |
--- | ||
Consultas Consultas ao Domicílio Videoconsultas Consultas de Atendimento Permanente Exames Auxiliares de Diagnóstico Tratamentos e outros actos médicos Fisioterapia, Terapia da Fala e Cinesioterapia |
100% | 70% | 20€ 18€ |
|
Estomatologia | 100% | 70% | Acesso à rede | --- |
Consultas e Tratamentos Próteses, Aparelhos e Cirurgias |
||||
Próteses e Ortóteses | 100% | 70% | 0% | |
Armações Lentes Graduadas Lentes de Contacto Auditivas Outras Próteses |
||||
Medicamentos | --- | --- | ||
Comparticipados pelo SNS Não Comparticipados pelo SNS |
100% 50% |
CARÊNCIA E OUTRAS INFORMAÇÕES
CARÊNCIA E OUTRAS INFORMAÇÕES
Carências por Garantia | N.º Dias |
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Hospitalização Parto Assistência Ambulatória Medicamentos Estomatologia Próteses e Ortóteses |
90 dias |
Carências por Patologia | |
Litotrícia renal Intervenção cirúrgica do foro ginecológico por patologia benigna Hemorroidectomia Mastectomia por patologia benigna Tiroidectomia por patologia benigna e colecistectomia Rinoseptoplastia e septoplastia Amigdalectomia, adenoidectomia e miringotomia Cirurgia artroscópica Tratamento cirúrgico de hérnias Tratamento vascular cirúrgico ou não cirúrgico Roncopatia, apneia do sono e terapia do sono Tratamentos refrativos da visão, cirurgia de correcção ocular Doenças graves |
360 dias |
Isenções da aplicação dos períodos de carência | |
Acidente e que requeira tratamento de urgência em Hospital; Doença súbita, que ocorra depois do início das garantias e implique tratamento hospitalar urgente; Transferência de um seguro anterior; Novos colaboradores na empresa (ou novos associados de um Grupo Fechado) quando admitidos nas organizações há menos de 30 dias e quando o Contrato esteja em vigor há pelo menos 90 dias; Para o cônjuge por motivo de casamento, ou para dependentes por nascimento ou adoção na medida em que o agregado familiar esyeja previamente protegido pelo Seguro. |
|
Carências obrigatórias (a) | |
Doença pré-existente Doença crónica Doença ou patologia provocada por malformação congénita Tratamentos resultantes da infecção do vírus HIV/SIDA Patologias hepáticas Tratamentos de hemodiálise Cuidados continuados e Cuidados paliativos Doenças epidérmicas oficialmente declaradas Cirurgia e actos médicos no tratamento da obesidade mórbida Lesões resultantes de calamidades naturais |
360 dias |
a) Carências aplicáveis mesmo em caso de transferência de seguro, salvo se alguma das patologias indicadas estiver garantida no seguro anterior da pessoa segura. |
Urgência Hospitalar
Não haverá lugar à aplicação de qualquer período de carência em caso de acidente que requeira tratamento de urgência em hospital, quer em regime de internamento, quer em regime ambulatório. Para efeito do atrás disposto, considera-se tratamento de urgência aquele que deva ser efectuado no prazo máximo de 48 horas após o sinistro.
Reembolso
Os pedidos de reembolso devidamente acompanhados dos justificativos necessários devem ser presentes à MGEN, até 60 dias após a verificação do acto médico a indemnizar, ou no prazo de 2 meses a contar da data da indemnização paga por outro sistema, ou subsistema, de saúde. No caso de prestações indemnizatórias, a MGEN pagará, o montante devido no prazo de quinze (15) dias úteis após a recepção do pedido de comparticipação e dos documentos referidos no artigo anterior, necessários para a regularização do sinistro.
Hospitalização
Copagamento de 50% do valor do sinistro na primeira anuidade no mínimo de 500€, excepto nas pequenas cirurgias.
Assistência Ambulatória
Contempla as consultas médicas, os exames e os tratamentos em regime de ambulatório. Alguns dos exames carecem de aprovação prévia ou obrigam a procedimento específico. Consulte as condições particulares do plano ou visite este link para mais informações.
Estomatologia
Apoio no acesso a Consultas e Tratamentos de estomatologia, exclusivamente.
Medicamentos
Comparticipando a aquisição de medicamentos, seja genéricos seja de marca, reflecte o carácter mutualista deste seguro que procura servir quem mais necessita.
Rede Bem-Estar
Corresponde a uma rede constituída por um conjunto de serviços (desde a psicologia e nutrição, às medicinas complementares como a osteopatia, homeopatia, acupunctura, passando pela estética, pelo bem estar - desde termalismo a spas e health clubs e outras áreas mais específicas como farmácias e parafarmácias, apoio domiciliário, assistência a idosos, higiene oral, óticas, crio-preservação de células estaminais e mesmo bem-estar animal) que permite uma relação com a saúde e o bem-estar mais vasta e profunda.
Atenção
Os capitais das coberturas são por pessoa segura.


Urgência Hospitalar
Não haverá lugar à aplicação de qualquer período de carência em caso de acidente que requeira tratamento de urgência em hospital, quer em regime de internamento, quer em regime ambulatório. Para efeito do atrás disposto, considera-se tratamento de urgência aquele que deva ser efectuado no prazo máximo de 48 horas após o sinistro.
Reembolso
Os pedidos de reembolso devidamente acompanhados dos justificativos necessários devem ser presentes à MGEN, até 60 dias após a verificação do acto médico a indemnizar, ou no prazo de 2 meses a contar da data da indemnização paga por outro sistema, ou subsistema, de saúde. No caso de prestações indemnizatórias, a MGEN pagará, o montante devido no prazo de quinze (15) dias úteis após a recepção do pedido de comparticipação e dos documentos referidos no artigo anterior, necessários para a regularização do sinistro.
