Como ser subscritorConstitui condição essencial da subscrição de qualquer modalidade de benefícios ser associado de uma das Instituições Associadas ou ser membro/trabalhador de uma entidade com quem a Federação tenha celebrado protocolos de cooperação.
A subscrição de modalidades de benefícios individuais pode ser feita na Instituição de que o subscritor da modalidade é associado, ou diretamente na Federação. Salienta-se que a subscrição é sempre reduzida a escrito, em impresso próprio para o efeito, devendo para tal constar obrigatoriamente a identificação completa do subscritor, dos beneficiários e demais condições exigidas por força das cláusulas específicas de cada modalidade. |
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