O futuro não tem de ser uma incerteza! Garanta hoje um amanhã melhor aos seus filhos. A Proteção Jovem assegura a melhor proteção e independência financeira aos jovens, assente no pagamento de um determinado valor aos 18, 21 ou 25 anos, podendo este ser atribuído sob a forma de um capital ou de uma pensão mensal temporária.
O subscritor desta modalidade deverá ter entre 18 e 60 anos e possuir aprovação médica. A subscrição poderá ser feita em capital e quotas constantes ou crescentes a 2,5% ou 5% ao ano.
Os capitais subscritos há mais de um ano e as pensões em curso podem ser valorizados pela atribuição de subvenções.
A Proteção Jovem possibilita ainda empréstimos sobre as reservas matemáticas.