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MUTUÁLIA | PLANO COMPLEMENTAR ADSE

Este plano da Oferta Mutuália | MGEN em termos de Seguro de Saúde visa reforçar a proteção dos beneficiários da ADSE, melhorando as coberturas e opções.
Imagem

PLANO COMPLEMENTAR - COBERTURAS (limite capital anual)

PLANO COMPLEMENTAR ADSE
Hospitalização (a) 25.000 €
 > Parto 1.250 €
   
Assistência Ambulatória 1.250 €

Consultas

Consultas ao Domicílio

Videoconsultas

Consultas de Atendimento Permanente

Exames Auxiliares de Diagnóstico

Tratamentos e Outros Atos Médicos

 
Fisioterapia, Terapia da fala e Cinesioterapia (b) 400 €
   
Estomatologia 250 €

Consultas e Tratamentos

Aparelhos e Próteses

 
   
Próteses e Ortóteses 1.000 €
Armações (b) 100 €
Lentes Graduadas (b) 100 €
Lentes de Contacto (b) 100 €
Auditivas (b) 300 €
Outras Próteses (b) 500 €
   
Medicamentos (c) 200 €
   
Rede Bem-Estar sim (d)
Assistência Médica Nacional sim (e)
(a) Limite de k: 7€
(b) Sub-limite relativamente à garantia principal
(c) Franquia de 3€ por receita
(d) Acesso à Rede Bem-Estar a preços convencionados
(e) Assistência Médica e acesso à Rede IMA, 

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Mutuália PLANO COMPLEMENTAR - Prémio Total por pessoa segura por escalão etário (em euros)
Escalão <=1 2-5 6-10 11-15 16-20 21-25 26-30 31-35 36-40 41-45 46-50 51-55 56-60 61-65 66-70 71-75 >75
Prémio anual 202.85 159.38 159.39 159.39 166.64 202.85 253.58 268.07 275.30 289.80 304.29 369.49 449.19 528.88 615.82 789.71 862.16
Prémio mensal 16.90 13.28 13.28 13.28 13.89 16.90 21.13 22.34 22.94 24.15 25.36 30.79 37.43 44.07 51.32 65.81 71.85

DETALHES DO PLANO

DETALHES

 

Assistência Ambulatória

Contempla as consultas médicas, os exames e os tratamentos em regime de ambulatório. Reembolso máximo de 35€ por consulta no Regime Livre. Alguns dos exames carecem de aprovação prévia ou obrigam a procedimento específico. Consulte as condições particulares do plano ou visite este link para mais informações.


Estomatologia

Apoio abrangente, que contemplo não só o acesso a Consultas e Tratamentos de estomatologia, mas também os aparelhos e as próteses estomatológicas.


Próteses e Ortóteses

Para a aquisição de lentes graduadas, lentes de contacto, armações e/ou aparelhos auditivos.


Medicamentos

Comparticipando a aquisição de medicamentos, seja genéricos seja de marca, reflecte o carácter mutualista deste seguro que procura servir quem mais necessita.


Rede Bem Estar

Corresponde a uma rede constituída por um conjunto de serviços (desde a psicologia e nutrição, às medicinas complementares como a osteopatia, homeopatia, acupunctura, passando pela estética, pelo bem estar - desde termalismo a spas e health clubs e outras áreas mais específicas como farmácias e parafarmácias, apoio domiciliário, assistência a idosos, higiene oral, óticas, crio-preservação de células estaminais e mesmo bem-estar animal) que permite uma relação com a saúde e o bem-estar mais vasta e profunda.


Atenção

Os capitais das coberturas são por pessoa segura.

COMPARTICIPAÇÕES E FRANQUIAS

COMPARTICIPAÇÕES E FRANQUIAS

Mutuália Complementar Com Comparticipação Mutuália Sem Comparticipação Mutuália
Dentro da Rede Fora da Rede AdvanceCare Reembolso
Hospitalização 100% 70% Acesso à rede ---
Cirurgias, Internamentos e Oncologia
Parto 100% 70% Acesso à rede ---
Parto normal
Cesariana
Interrupção da Gravidez
Ambulatório Acesso à Rede
Copagamentos:
---
Consultas
Consultas ao Domicílio
Videoconsultas
Consultas de Atendimento Permanente
Exames Auxiliares de Diagnóstico
Tratamentos e outros actos médicos
Fisioterapia, Terapia da Fala e Cinesioterapia
100% 70%
20€
18€
Estomatologia 100% 70% Acesso à rede ---
Consultas e Tratamentos
Próteses, Aparelhos e Cirurgias
Próteses e Ortóteses 100% 70% 0%
Armações
Lentes Graduadas
Lentes de Contacto
Auditivas
Outras Próteses
Medicamentos --- ---
Comparticipados pelo SNS
Não Comparticipados pelo SNS
100%
50%

CARÊNCIA E OUTRAS INFORMAÇÕES

CARÊNCIA E OUTRAS INFORMAÇÕES

Carências por Garantia N.º Dias
Hospitalização
Parto
Assistência Ambulatória
Medicamentos
Estomatologia
Próteses e Ortóteses
90 dias
 
Carências por Patologia  
Litotrícia renal
Intervenção cirúrgica do foro ginecológico por patologia benigna
Hemorroidectomia
Mastectomia por patologia benigna
Tiroidectomia por patologia benigna e colecistectomia
Rinoseptoplastia e septoplastia
Amigdalectomia, adenoidectomia e miringotomia
Cirurgia artroscópica
Tratamento cirúrgico de hérnias
Tratamento vascular cirúrgico ou não cirúrgico
Roncopatia, apneia do sono e terapia do sono
Tratamentos refrativos da visão, cirurgia de correcção ocular
Doenças graves
360 dias
 
Isenções da aplicação dos períodos de carência
Acidente e que requeira tratamento de urgência em Hospital;

Doença súbita, que ocorra depois do início das garantias e implique tratamento hospitalar urgente;

Transferência de um seguro anterior;

Novos colaboradores na empresa (ou novos associados de um Grupo Fechado) quando admitidos nas organizações há menos de 30 dias e quando o Contrato esteja em vigor há pelo menos 90 dias;

Para o cônjuge por motivo de casamento, ou para dependentes por nascimento ou adoção na medida em que o agregado familiar esyeja previamente protegido pelo Seguro.
 
Carências obrigatórias (a)  
Doença pré-existente
Doença crónica
Doença ou patologia provocada por malformação congénita
Tratamentos resultantes da infecção do vírus HIV/SIDA
Patologias hepáticas
Tratamentos de hemodiálise
Cuidados continuados e Cuidados paliativos
Doenças epidérmicas oficialmente declaradas
Cirurgia e actos médicos no tratamento da obesidade mórbida
Lesões resultantes de calamidades naturais
360 dias
a) Carências aplicáveis mesmo em caso de transferência de seguro, salvo se alguma das patologias indicadas estiver garantida no seguro anterior da pessoa segura.

Urgência Hospitalar

Não haverá lugar à aplicação de qualquer período de carência em caso de acidente que requeira tratamento de urgência em hospital, quer em regime de internamento, quer em regime ambulatório. Para efeito do atrás disposto, considera-se tratamento de urgência aquele que deva ser efectuado no prazo máximo de 48 horas após o sinistro.


Reembolso

Os pedidos de reembolso devidamente acompanhados dos justificativos necessários devem ser presentes à MGEN, até 60 dias após a verificação do acto médico a indemnizar, ou no prazo de 2 meses a contar da data da indemnização paga por outro sistema, ou subsistema, de saúde. No caso de prestações indemnizatórias, a MGEN pagará, o montante devido no prazo de quinze (15) dias úteis após a recepção do pedido de comparticipação e dos documentos referidos no artigo anterior, necessários para a regularização do sinistro.



Os dados fornecidos nesta página não dispensam a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
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