|
DESCUBRA O PLANO PERFEITO PARA SI
|
|
DETALHES DO PLANODETALHESAssistência Ambulatória Contempla as consultas médicas, os exames e os tratamentos em regime de ambulatório. Reembolso máximo de 35€ por consulta no Regime Livre. Alguns dos exames carecem de aprovação prévia ou obrigam a procedimento específico. Consulte as condições particulares do plano ou visite este link para mais informações. Estomatologia Apoio abrangente, que contemplo não só o acesso a Consultas e Tratamentos de estomatologia, mas também os aparelhos e as próteses estomatológicas. Próteses e Ortóteses Para a aquisição de lentes graduadas, lentes de contacto, armações e/ou aparelhos auditivos. Medicamentos Comparticipando a aquisição de medicamentos, seja genéricos seja de marca, reflecte o carácter mutualista deste seguro que procura servir quem mais necessita. Rede Bem Estar Corresponde a uma rede constituída por um conjunto de serviços (desde a psicologia e nutrição, às medicinas complementares como a osteopatia, homeopatia, acupunctura, passando pela estética, pelo bem estar - desde termalismo a spas e health clubs e outras áreas mais específicas como farmácias e parafarmácias, apoio domiciliário, assistência a idosos, higiene oral, óticas, crio-preservação de células estaminais e mesmo bem-estar animal) que permite uma relação com a saúde e o bem-estar mais vasta e profunda. Atenção Os capitais das coberturas são por pessoa segura. COMPARTICIPAÇÕES E FRANQUIASCOMPARTICIPAÇÕES E FRANQUIAS
CARÊNCIA E OUTRAS INFORMAÇÕESCARÊNCIA E OUTRAS INFORMAÇÕES
Urgência Hospitalar Não haverá lugar à aplicação de qualquer período de carência em caso de acidente que requeira tratamento de urgência em hospital, quer em regime de internamento, quer em regime ambulatório. Para efeito do atrás disposto, considera-se tratamento de urgência aquele que deva ser efectuado no prazo máximo de 48 horas após o sinistro. Reembolso Os pedidos de reembolso devidamente acompanhados dos justificativos necessários devem ser presentes à MGEN, até 60 dias após a verificação do acto médico a indemnizar, ou no prazo de 2 meses a contar da data da indemnização paga por outro sistema, ou subsistema, de saúde. No caso de prestações indemnizatórias, a MGEN pagará, o montante devido no prazo de quinze (15) dias úteis após a recepção do pedido de comparticipação e dos documentos referidos no artigo anterior, necessários para a regularização do sinistro. |
Descarregue as CONDIÇÕES GERAIS E PARTICULARES do seguro de saúde MUTUÁLIA | PLANO COMPLEMENTAR