Complemento por DesempregoSinta-se seguro perante a vida, proteja-se de imprevistos com o nosso Complemento por Desemprego.
Este complemento consiste na atribuição de uma pensão mensal temporária, com vista a fazer frente a uma situação de desemprego. O subscritor deverá ter entre 16 e 55 anos e ser trabalhador por conta de outrém. Deverá ainda ser escolhido um período de carência entre 3 e 10 anos, durante o qual não será atribuído o Complemento por Desemprego. Se, sem possuir a qualidade de pensionista, o subscritor for reformado por invalidez ou velhice, o capital acumulado será entregue ou transformado em pensão mensal vitalícia. As pensões em curso podem ser valorizadas pela atribuição de subvenções. |